Com a edição da lei 13.954/2019, a qual alterou o Estatuto doa Militares e a Lei das Pensões Militares, foram criadas duas contribuições previdenciárias para pensionistas (9,5% e 3%), no entanto, salvo melhor entender, a contribuição somente é aplicável às pensões conferidas a partir da nova lei, segundo o princípio "tempus regis actum". Nelson Nascimento - Advogado OAB/RS 30.124